TRF2 - 5005320-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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19/09/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005320-43.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIANA DA CRUZ BARCELOS CRISTO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)AUTOR: JOAO VITOR CRISTO ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 87/713.902.018-4 ao autor JOAO VITOR CRISTO ALVES (CPF nº *26.***.*45-35), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 16/10/2023), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/05/2025 14:08
Juntado(a)
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28/05/2025 14:07
Juntado(a)
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28/05/2025 14:06
Juntado(a)
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21/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 22:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/11/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2024 14:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/09/2024 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR CRISTO ALVES <br/> Data: 11/09/2024 às 09:20. <br/> Local: DRA CAROLINE KLOVAN - TELEPERÍCIA (atendimento por meio de videochamada) <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
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26/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 21:04
Indeferido o pedido
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29/02/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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