TRF2 - 5030326-52.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030326-52.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SOLANGE DA COSTA COUTINHO MADALENA DE JESUS (Pais)ADVOGADO(A): MARIA ELIANA SOUZA (OAB ES018489)AUTOR: ENZO GABRYEL DA COSTA COUTINHO SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA ELIANA SOUZA (OAB ES018489)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 87/714.409.949-4 ao autor ENZO GABRYEL DA COSTA COUTINHO SANTANA (CPF nº *24.***.*36-17), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 24/01/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:37
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 15:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/02/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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02/02/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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07/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRYEL DA COSTA COUTINHO SANTANA <br/> Data: 16/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877
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05/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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30/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/09/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 23:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 22:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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