TRF2 - 5036227-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036227-98.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JUVERCY JUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do ajuizamento da ação, em 31/10/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 08/05/2025 02:12:10)
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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07/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Despacho
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31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:25
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/05/2025 16:30
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31/03/2025 09:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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28/03/2025 23:03
Despacho
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14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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06/02/2025 20:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUVERCY JUSTINO DA SILVA <br/> Data: 03/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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02/12/2024 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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29/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:53
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 20:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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