TRF2 - 5092956-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092956-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DA SILVA DANTASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Trata-se de distinguishing apresentado pela parte autora, sob alegação que o objeto desta demanda não se enquadra na hipótese de suspensão do processo pelo Tema TRF2 GRC nº 28, vez que não se refere à rubrica dobra e/ou suas variadas nomenclaturas.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor apresentou emenda à inicial no evento 6, sob alegação de erro material na petição inicial apresentada no evento 1.
Devidamente intimado para esclarecer o pedido formulado nesta demanda, o autor delimita a sua pretensão nas seguintes rubricas, conforme petição do evento 29: "a- Folgas Indenizada / mergulho / escala – cód. 0480; b- Folga confinamento – cód. 0587; c- Folga – sobreaviso – cód. 0586; d- Diferença de folga – cód. 0486 e- Dobra – cód. 1288.
Como se infere, a rubrica "dobra" está incluída na pretensão formulada pelo autor, motivo pelo qual o Tema GRC n.º 28 não pode ser afastado, uma vez que será objeto de análise por este juízo.
Dito isso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão do evento 34 pelo seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a medida suspensiva ja determinada na decisão do evento 34. -
14/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 18:16
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:51
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:44
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 30/05/2025 11:30:51)
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 19:39
Determinada a citação
-
11/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:25
Determinada a intimação
-
18/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063156-28.2025.4.02.5101
Lino Fernandes da Silva Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Paula Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007869-86.2025.4.02.5002
Maria de Lourdes Nascimento de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Louzada Delesposte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006254-71.2019.4.02.5002
Caio Fabre Pinheiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090409-98.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Rosangela Santos da Costa
Advogado: Magna Karine de SA Oliveira e Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090409-98.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Rosangela Santos da Costa
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:24