TRF2 - 5027424-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027424-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUISMAR CALDEIRA MEIRELESADVOGADO(A): CAROLINE CARDOSO CARVALHO (OAB SP380255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por LUISMAR CALDEIRA MEIRELES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual requer a restituição do valor referente à contribuição social recolhida indevidamente.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária (Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024), detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte e aquelas envolvendo benefícios de rurícola.
Assim sendo, considerando que o presente feito trata de restituição de contribuição social e em desfavor da Fazenda Nacional, DECLINO A COMPETÊNCIA, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído. -
16/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:17
Declarada incompetência
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15/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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12/09/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
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12/09/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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