TRF2 - 5028762-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028762-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DO PORTUS APPORTUS/RJADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) DESPACHO/DECISÃO Evento 18.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Como não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5009955-98.2025.4.02.0000, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 290, do CPC.
Comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal.
A parte ré é pessoa jurídica de direito público, por isso, via de regra, está sob o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, de modo que seria inócua a realização de audiência prévia com o propósito de obter uma improvável solução consensual do litígio e, dentro do contexto inerente às causas que tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, da CF), a medida se contrapõe aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual.
Se houver intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que isso for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado por ele, mediante simples petição que demonstre o interesse na autocomposição da lide; hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, §2º, do CPC. -
14/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 20:30
Decisão interlocutória
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12/09/2025 22:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099559820254020000/TRF2
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12/09/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099559820254020000/TRF2
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04/09/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50062413320254020000/TRF2
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18/08/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099559820254020000/TRF2
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06/08/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099559820254020000/TRF2
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18/07/2025 23:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50099559820254020000/TRF2
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 00:25
Gratuidade da justiça não concedida
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21/05/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062413320254020000/TRF2
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19/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50062413320254020000/TRF2
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15/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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