TRF2 - 5004191-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004191-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA CRISTINA DE FREITAS FLORESADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRA HENRIQUE OPERIANO (OAB RJ129537)AUTOR: MARIA JOSE DE FREITASADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRA HENRIQUE OPERIANO (OAB RJ129537)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício de pensão por morte, na forma do art. 487, I do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:12
Despacho
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26/04/2025 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO44S)
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25/01/2025 00:30
Declarada incompetência
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24/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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