TRF2 - 5046801-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046801-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$577.541,64 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Decisão do evento 16.1 determinou a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
A referida decisão, em seu item 3.1, determino o desbloqueio de ofício de dinheiro cujo montante seja inferior a R$500,00 (quinhentos reais), vez que considero tal quantia insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária. Nos termos da consulta do evento 18.1, o ativo bloqueado, no valor de R$ 11,92 (onze reais e noventa e dois centavos), foi liberado consoante decisão do evento 16. Em petição do evento 24.1, a parte executada comparece aos autos para requerer o desbloqueio do valor irrisório, e a suspensão da execução, na forma do art. 151, VI do CTN (parcelamento do débito). É o relatório.
Decido. Haja vista o comparecimento espontâneo, dou por citada a parte executada. Nada prover em relação ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, eis que a medida já foi realizada de ofício, nos termos da decisão do evento 16. Intime-se a parte exequente para manifestação acerca do pedido de suspensão da presente execução na forma do art. 151, VI do CTN.
Prazo: 05 (cinco) dias. Confirmado o parcelamento do débito, venham os autos conclusos para decisão. Não sendo hipótese de parcelamento, determino o retorno dos autos à suspensão, na forma do art. 40 da LEF, consoante decisão do evento 16. -
16/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:59
Decisão interlocutória
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11/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição - LPCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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01/09/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:44
Juntado(a)
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14/08/2025 14:30
Juntado(a)
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05/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
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05/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:58
Determinada a citação
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18/05/2025 06:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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