TRF2 - 5025815-36.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025815-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEBORA SPINOLA CORREIAADVOGADO(A): MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (OAB RJ078879)ADVOGADO(A): SONIA REGINA PEREIRA DUARTE (OAB RJ049388)ADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim dispôs (evento 16, SENT1): "Trato de ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que a parte autora objetiva cancelamento de benefício previdenciário. (...) Isto posto, RESOLVO O MÉRITO da causa, ACOLHENDO O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do NCPC/2015, para que o INSS proceda o cancelamento do benefício NB 198.620.360-0, ante a desistência da autora. Saliento que a autora não poderá movimentar a conta a que se refere o ev.1, it.19, de modo a que o INSS possa reaver os valores lá depositados, perante o banco depositário." O despacho de evento 37, DESPADEC1 assim dispôs: A sentença assim determinou (evento 16, SENT1): "Isto posto, RESOLVO O MÉRITO da causa, ACOLHENDO O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do NCPC/2015, para que o INSS proceda o cancelamento do benefício NB 198.620.360-0, ante a desistência da autora." Logo, tendo em vista que o benefício NB 198.620.360-0 foi cessado (evento 36, OUT1), dê-se baixa e arquivem-se." Em 08/05/2024, os autos foram baixados (evento 41).
Após o arquivamento dos autos, a parte autora aduz o seguinte (evento 42, PET1): Em contrapartida, a parte ré aduz o seguinte (evento 48, PET1): Num outro giro, a parte autora alega o seguinte (evento 53, PET1): Por derradeiro, a parte autora arremata alegando o seguinte (evento 61, PET1): Feitas estas considerações, passo a decidir: O objeto da presente demanda foi satisfeito com o cancelamento do benefício NB 198.620.360-0 (evento 37, DESPADEC1).
Sendo assim, discutir o tema trazido pela parte autora após o arquivamento dos autos extrapola os limites objetivos da coisa julgada; sendo certo que tratar a questão em fase de execução, sem oportunizar o devido processo legal, redundaria em inadequação da via eleita.
Desse modo, indefiro o requerido pela pela parte autora, ficando ressalvadas as vias administrativas e judiciais próprias para resolução das questões suscitadas após o trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes.
Com o decurso do prazo, arquivem-se com baixa na distribuição. -
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:06
Decisão interlocutória
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01/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:08
Determinada a intimação
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:01
Juntada de Petição - DEBORA SPINOLA CORREIA (RJ176598 - MARCELO MORAES BARCELOS / RJ049388 - SONIA REGINA PEREIRA DUARTE)
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11/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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10/03/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:21
Determinada a intimação
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04/02/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/01/2025 15:51
Juntada de Petição
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08/05/2024 12:43
Baixa Definitiva
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 14:33
Determinado o Arquivamento
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25/04/2024 12:01
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:01
Determinada a intimação
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17/11/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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03/10/2023 15:29
Determinada a intimação
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03/10/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/10/2023 10:40
Transitado em Julgado - Data: 02/10/2023
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/09/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 15:31
Juntado(a)
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19/07/2023 16:26
Juntada de Petição
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11/07/2023 11:38
Juntada de Petição
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29/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2023 11:01
Juntada de Petição
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16/05/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2023 11:14
Determinada a citação
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26/04/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2023 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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