TRF2 - 5050950-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050950-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO FERNANDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): FLAVIO BRANCO PEREIRA (OAB RJ117616) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim determinou (evento 35, SENT1): "Sendo assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão e modificar o fundamento e dispositivo da sentença da seguinte forma: “[...] Assim, diante do reconhecimento dos salários de contribuição constantes da Reclamatória Trabalhista (empresa POLITEC TECNOLOGIA - período de 01/06/2002 a 25/07/2008), deve o INSS promover a alteração do CNIS para que tais valores sejam corrigidos.
Por fim, levando-se em conta que as provas já haviam sido apresentadada no processo administrativo de concessão da aposentadoria, os efeitos financeiros da revisão devem retroagir à DIB - 25/04/2018, observada a prescrição quinquenal.
DISPOSITIVO Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Autarquia a revisar a RMI e RMB da aposentadoria por tempo de contribuição NB: 42/187.988.516-3, considerando a nova RMI apurada nestes autos (Evento 13) - R$ 4.424,52 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), bem como pagar as diferenças provenientes da revisão desde a DIB - 25/04/2018, observada a prescrição quinquenal.
O INSS deve também promover a alteração do CNIS para fazer constar os salários de contribuição reconhecidos nesta sentença, relativos à empresa POLITEC TECNOLOGIA - período de 01/06/2002 a 25/07/2008 [...] Passam esses termos, portanto, a integrar a sentença proferida, julgamento que, no restante, mantem-se tal como proferido." Em razão das alegações da parte autora no evento 62, RPV1, intime-se o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que, em 05 (cinco) dias, promova a alteração do CNIS para fazer constar os salários de contribuição reconhecidos nesta sentença, relativos à empresa POLITEC TECNOLOGIA - período de 01/06/2002 a 25/07/2008.
Sem prejuízo, ante a renúncia de evento 62, DECL2, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora (evento 58, OUT2), e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 62, CONHON3), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
04/09/2025 18:06
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 16:13
Juntada de Petição
-
24/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:37
Determinada a intimação
-
18/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/04/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/02/2025 20:58
Determinada a intimação
-
04/02/2025 22:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/02/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 22:56
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Petição
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE09
-
30/10/2023 16:37
Remetidos os Autos - RJRIOJE09 -> RJRIOSECONT
-
14/09/2023 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2023 03:26
Alterado o assunto processual
-
14/07/2023 13:46
Juntada de Petição
-
05/07/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2023 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 11:32
Determinada a citação
-
05/05/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001692-94.2025.4.02.5103
Maria Aparecida Teixeira Campos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108957-35.2023.4.02.5101
Aldete Maria Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043191-98.2024.4.02.5101
Davi de Souza Vitorino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001470-69.2024.4.02.5004
Cilene Romanhas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 18:36
Processo nº 5007680-45.2024.4.02.5002
Maria Angelica Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00