TRF2 - 5108957-35.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108957-35.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALDETE MARIA BISPOADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA VENTURA (OAB RJ170183) DESPACHO/DECISÃO O art. 595 do Código Civil, dispõe o seguinte: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas." Logo, em conformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil, o contrato assinado a rogo deve conter a impressão digital da parte autora, a assinatura do rogado (pessoa que assina pela parte autora analfabeta) e de duas testemunhas.
Aplicando-se de forma analógica o dispositivo legal ao caso concreto, infere-se que, no que concerne à autodeclaração de evento 86, DECL2, falta a assinatura do rogado (pessoa que assina pela parte autora analfabeta) e de duas testemunhas.
Logo, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos uma nova autodeclaração em substituição a de evento 86, DECL2, cumprindo na íntegra a exigência do artigo 595 do Código Civil (conter uma assinatura a rogo e duas assinaturas de testemunhas, totalizando 3 assinaturas), atentando-se para que, neste caso, os subscritores devem estar devidamente qualificados, apresentando-se aos autos cópia de seus registros de identificação.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora (evento 80, OUT2), e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:06
Determinada a intimação
-
02/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:41
Determinada a intimação
-
07/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Petição
-
24/04/2025 13:12
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
07/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 10:46
Determinada a intimação
-
04/03/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 01:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição
-
11/02/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
09/12/2024 19:21
Juntada de Petição
-
09/12/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/12/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/12/2024 14:12
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/12/2024 18:19
Homologada a Transação
-
29/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 27/11/2024 14:30. Refer. Evento 43
-
27/11/2024 18:11
Juntado(a)
-
27/11/2024 18:02
Juntado(a)
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:18
Determinada a intimação
-
11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
29/10/2024 19:55
Juntada de Petição
-
23/10/2024 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 27/11/2024 14:30
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:45
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição
-
01/04/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 18:43
Determinada a citação
-
05/03/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 22:56
Juntada de Petição
-
16/02/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
15/01/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 16:06
Determinada a intimação
-
12/12/2023 01:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 22:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE09S)
-
06/12/2023 22:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:43
Declarada incompetência
-
24/10/2023 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099214-64.2024.4.02.5101
Pedro Lucas Cardoso Monsores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Nogueira Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001411-60.2024.4.02.5108
Conceicao Rodrigues Gomes
Claudia Regina dos Santos Neves
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013151-64.2023.4.02.5103
Lucimar Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 14:46
Processo nº 5018912-48.2024.4.02.5101
Eliane Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001692-94.2025.4.02.5103
Maria Aparecida Teixeira Campos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00