TRF2 - 5023102-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023102-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DE GOIS (OAB RJ064742)SENTENÇAPelo exposto e para que surtam os efeitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, III, b da Lei nº 13105 de 2015.
Observado o disposto no artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.009/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2004.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:33
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 10:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44S)
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02/07/2025 09:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 02:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON SOARES DA SILVA <br/> Data: 26/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA QUINTAN
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05/05/2025 02:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 23:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/03/2025 17:42
Juntado(a)
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16/03/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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