TRF2 - 5002685-80.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002685-80.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: EVELIN DAS NEVES SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE LONGUE TEIXEIRA (OAB ES029725)ADVOGADO(A): KARLA VIEIRA SOUZA (OAB ES031392) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR02G01)
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01/09/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:02
Decisão interlocutória
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06/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/11/2024 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
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27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELIN DAS NEVES SANTOS <br/> Data: 31/10/2024 às 11:00. <br/> Local: Cardiologia - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP
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23/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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16/09/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 00:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2024 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/09/2024 14:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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02/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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