TRF2 - 5001884-49.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001884-49.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOELSON DE SOUZA MACEDOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil/15, ante o reconhecimento da existência de coisa julgada parcial o pedido de reconhecimento do caráter especial, bem como a conversão em tempo comum dos intervalos: 01/07/1994 a 10/04/1997 e 01/09/1997 a 07/11/1997 (COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA), 10/11/1997 a 18/03/1999 e 19/03/1999 a 09/10/2001 (SOTER INSTALADORA LTDA.), 21/12/2001 a 21/07/2003 (COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA), 02/01/2004 a 10/12/2017 (SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A). - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, os períodos de atividade especial, bem como convertê-lo para tempo comum, ao fator 1,4: 11/12/2017 a 31/03/2018 (SOTER SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA S/A), 01/10/1991 a 06/06/1992 (CONESUL CONSTRUCOES LTDA), 01/01/1994 a 27/02/1994 (COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA), e anotá-lo no respectivo CNIS. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição NB 201.444.361-5, DER 10/04/2023.
Custas ex lege.
Tendo em vista que o INSS sucumbiu em parte mínima do pedido (artigo 86, parágrafo único, CPC/2015), condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando o previsto na Súmula 111 do STJ e nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I c/c § 4º, inciso III, todos do CPC/2015, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Outrossim, considerando os termos da Súmula nº 61 do e.
TRF da 2ª Região, e tendo em vista que a presente sentença condenou o réu apenas em obrigação de fazer, devem os autos serem submetidos à remessa necessária, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, encaminhem-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região, para reexame necessário.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art.1.010 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
16/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:45
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 07:37
Juntada de Petição
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23/01/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:44
Determinada a intimação
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21/11/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:43
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:28
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/07/2024 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 09:15
Determinada a citação
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09/07/2024 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:32
Juntada de Petição
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:12
Determinada a intimação
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23/05/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 09:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001401-92.2019.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 35, 47, 59, 71, 80, 85
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22/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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