TRF2 - 5031039-18.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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12/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031039-18.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031039-18.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: COMPANHIA USINA CAMBAHYBA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)INTERESSADO: COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMESINTERESSADO: COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): VANILDO DA SILVA COSTA JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO ARTHUR TAMEGA SOARESINTERESSADO: COMPANHIA USINA DO OUTEIRO (INTERESSADO)ADVOGADO(A): Joyce Martins da MottaADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCAINTERESSADO: COOPERATIVA FLUMINENSE DO PRODS DE ACUC ALCOOL LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCAADVOGADO(A): LARISSA FERREIRA ROCHAADVOGADO(A): WILZA CARLA RANGEL FERREIRAINTERESSADO: USINA SANTA MARIA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LUCIANO REZENDEADVOGADO(A): NACIF DE SOUZA REIS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO POR FORÇA DE LEI.
COMPETÊNCIA DA PGFN.
REGULARIDADE DA CDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE COOPERADAS.
PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
A execução fiscal funda-se em Certidão de Dívida Ativa referente a créditos contratuais oriundos de repasses e avais concedidos pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, cuja titularidade foi transferida à União pelo art. 23 da Lei nº 8.029/90. 2.
A responsabilidade solidária das cooperadas decorre da participação no contrato firmado pela cooperativa, pelo que subsiste sua legitimidade passiva. 3.
A CDA atende aos requisitos legais, contém origem, valor, atualização, fundamentos jurídicos e número do processo administrativo, pelo que se afasta a alegação de nulidade. 4.
Reconhece-se a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para promover a cobrança judicial de créditos não tributários inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 6.830/80, da Lei Complementar nº 73/93 e do art. 131, § 3º, da Constituição Federal. 5.
A prescrição não se configura diante do prazo vintenário aplicável às obrigações contratuais na vigência do Código Civil de 1916 e da interrupção por reconhecimentos expressos e renegociações. 6.
Afasta-se o alegado cerceamento de defesa ante a oportunidade de manifestação e produção probatória.
Desnecessidade de prova pericial diante da suficiência dos elementos constantes dos autos. 7.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Deixo de majorar honorários por inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 10:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/04/2025 13:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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