TRF2 - 5000555-26.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-26.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SARAH DA SILVA DAS CHAGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA (OAB RJ161417)AUTOR: JESANIA MARIA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA (OAB RJ161417)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 16/09/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 20:43
Juntada de Petição
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18/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 23:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 18:56
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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21/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARAH DA SILVA DAS CHAGAS <br/> Data: 14/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 20:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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26/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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