TRF2 - 5010107-15.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010107-15.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VALERIA DE CAMPOS COSTAADVOGADO(A): Grazielly Santos (OAB ES015244)ADVOGADO(A): André Luiz da Rocha de Souza (OAB ES015147)ADVOGADO(A): VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO (OAB ES008865)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas deste processo, ficando suspensa a exigibilidade de tal verba, ante o benefício da justiça gratuita concedido na decisão constante do evento 3.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não realizada a citação do INSS.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496 do Código de Processo Civil).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 332, §4º c/c artigo 183, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo ao TRF/2. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/09/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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13/08/2025 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 12:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 23:07
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DE CAMPOS COSTA <br/> Data: 14/07/2025 às 10:05. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala n
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10/06/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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10/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 07:28
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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