TRF2 - 5089819-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089819-48.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RENATA ABDALLA DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, em que se busca definir qual o interstício e o seu marco inicial para fins de promoção e progressão funcional de servidor(a) público(a) federal, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 206 TNU.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO.
TEMA 1.129 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA. 2. Recentemente, segundo o acórdão do julgamento dos paradigmas REsp 1956378/SP , REsp 1956379/SP e REsp 1957603/SP , publicado em 12/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1129, firmou-se a seguinte tese para a carreira do Seguro Social: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 3. Porém, a autora não pertence à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (Evento 1, FINANC7 a 12). 4.
O Tema 206 da TNU, embora não tivesse transitado em julgado, pois estava aguardando o julgamento do RE 1300404/RS, havia firmado tese diversa: 5.
Com o recente posicionamento do STJ, o referido tema encontra-se em revisão, tendo sido afetado o Tema 386 para definir se a tese firmada no Tema nº 206 deve ser revista: 6. Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 16 do RITNU, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, até que a decisão sobre a matéria tenha transitado em julgado. 7.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/09/2025 12:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 09:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 23:59
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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25/03/2025 00:01
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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07/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 16:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/02/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
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25/02/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/02/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:50
Determinada a intimação
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04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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03/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:25
Despacho
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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05/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:04
Decisão interlocutória
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05/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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