TRF2 - 5078726-59.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078726-59.2022.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDETE RODOLFO RODRIGUESADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 01/06/2001 e 13/12/2003, bem como entre 01/03/2006 e 11/02/2009, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 29/03/2022, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
18/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 08:15
Determinada a intimação
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27/02/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2023 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 12:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2022 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2022 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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