TRF2 - 5030429-84.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030429-84.2023.4.02.5101/RJAUTOR: IVAN ALEXANDRE AGUIARADVOGADO(A): PABLO RAFAEL FERNANDES JALES (OAB RJ220776)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 12/07/1976 e 12/11/1976, bem como entre 17/07/1984 e 18/08/1989, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 31/03/2023, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
18/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 22:05
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 07:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 12:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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02/12/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2024 14:12
Despacho
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19/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/05/2024 20:54:39)
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08/05/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:35
Determinada a intimação
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28/02/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 18:32
Juntada de Petição
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05/02/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2023 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2023 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 08:59
Determinada a intimação
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04/07/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 14:00
Determinada a intimação
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03/07/2023 19:48
Juntada de Petição
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03/07/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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