TRF2 - 5000138-73.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000138-73.2025.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): IVAN FELIPE SILVA (OAB RJ127484)AUTOR: DANDARA APARECIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IVAN FELIPE SILVA (OAB RJ127484)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS ao pagamento de R$ 35.654,76 (trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), decorrente da revisão do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91 - ACP 0002320-59.2012.403.6183/SP.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá indicir até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável a Lei 10.259/01).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/05/2025 08:40
Determinada a intimação
-
07/05/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
02/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 13:02
Determinada a citação
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM05S para RJNIG02F)
-
31/01/2025 18:32
Declarada incompetência
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05S)
-
17/01/2025 18:39
Alterado o assunto processual - De: Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Para: Troca ou permuta
-
16/01/2025 17:16
Declarada incompetência
-
16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027669-06.2025.4.02.5001
Evaldo Vizeu Barcellos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Yuri Marcell Ferreira Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027350-38.2025.4.02.5001
Jose Rodrigues Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012741-48.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Tiago Pereira Ney Material de Construcao...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037830-46.2023.4.02.5001
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Proact Comercio e Servicos Digitais LTDA
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027594-64.2025.4.02.5001
Joao Willian Pires dos Santos
Departamento de Policia Rodoviaria Feder...
Advogado: Danielli Anara Pagotto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00