TRF2 - 5017509-51.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017509-51.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DEOLINDA DA SILVA DAMAS JUBILADOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Evento 68: Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II - Apresentados os cálculos pela autora, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se.
III - Não havendo discordância, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV - Havendo discordância dos cálculos, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, caso seja possível realizar a apuração ou, se necessário, voltem-me conclusos para alinhar os comandos essenciais a serem efetuados pelo Contador. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
V – Expedidos os respectivos requisitórios na forma do item “III”, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
VI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
VII – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
04/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:12
Despacho
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03/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:40
Despacho
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07/05/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:00
Decisão interlocutória
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11/12/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 08:24
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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11/11/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:42
Transitado em Julgado - Data: 11/11/2024
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11/11/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:17
Determinada a intimação
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29/05/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJNIG02F)
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28/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 23:15
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:48
Determinada a intimação
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22/03/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 15:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para CESOLBAIXAJ)
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21/02/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:27
Decisão interlocutória
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18/01/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 12:43
Determinada a intimação
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22/09/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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