TRF2 - 5007929-60.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007929-60.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
Apresentado endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação dos executados, na forma da decisão do evento 3, DESPADEC1.
Não encontrados os executados, a se considerar as tentativas para que se pudesse concretizar a citação pessoal restaram frustradas desde agosto/2024 (evento 12, CERT1), bem como não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Ressalte-se, por fim, que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Intime-se para ciência da exequente. -
04/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:12
Despacho
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03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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18/01/2025 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição
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01/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 12:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/07/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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29/07/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 22:23
Decisão interlocutória
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26/07/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 11:41
Despacho
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22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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