TRF2 - 5003423-35.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003423-35.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: ISAAC FERREIRA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL PINTO (OAB RJ203955)ADVOGADO(A): MICHELLE VARGAS FREIRE (OAB RJ209834) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PEDIDO IMPLÍCITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 2.
Aduz o recorrente impossibilidade de reconhecimento dos perídos postulados, não indicados expressamente. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
Não merece reforma a sentença.
O pedido de reconhecimento do tempo comum está implícito no pedido de concessão do benefício de aposentadoria.
Desse modo, o julgamento não ultrapassou o requerido na inicial, já que a interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé (art. 322, §2º do CPC).
Nesse sentido: O colendo Tribunal da Cidadania possui orientação firme de que não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional inserido nos limites do pedido, ‘porquanto o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo desnecessária a sua formulação expressa na parte final desse documento, podendo o Juiz realizar análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame (AgRg no AREsp n. 420.451/RJ, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 19/12/2013)’” (Acórdão 1223213, 07275320620188070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 27/1/2020). 4.
Ressalte-se que os intervalos constantes da tabela aposta na sentença constam, inclusive, da inicial, e que os mesmos documentos anexados à demanda integram o procedimento administrativo. 5.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença integralmente. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
17/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:21
Conhecido o recurso e não provido
-
31/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:05
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2025 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2024 21:06
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 09:00
Despacho
-
13/08/2024 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031692-83.2025.4.02.5101
Sandro de Castro Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004441-90.2025.4.02.5101
Paulo Jones da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083874-46.2025.4.02.5101
Portal do Tempo Assistencia LTDA
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Advogado: Anderson Jose Adao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003784-51.2025.4.02.5101
Catia Cristina Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036786-55.2024.4.02.5001
Sebastiao Augusto Luna de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 14:46