TRF2 - 5031692-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031692-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO DE CASTRO FERREIRAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação?, representados em seus contracheques pelas rúbricas "5088 - Hora 100% almoço", "58- Hora 100% Jantar" e "5188 - Diferença Judicial Alimentação", com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, no período de abril de 2020 (prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda) até junho de 2024 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
05/09/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 00:49
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 15:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 18:15
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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12/05/2025 18:15
Despacho
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09/05/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 08:16:47)
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15/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:07
Determinada a citação
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11/04/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:59
Juntado(a)
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08/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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