TRF2 - 5002507-08.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002507-08.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: FLORICE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal (Evento 61, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 47, RELVOTO1 e ACOR2) em que se julgou procedente o pleito de restabelecimento da assistência médico-hospitalar em instituições de saúde de Força Armada, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
PEDIDO DE REINCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEU FILHO.
FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA (FUSMA).
ART. 50, § 3º, "B" E §4º, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL.
RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA DO INSS PELA AUTORA.
ART. 23 DA LEI 13.954/2019.
EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. NOVA LEGISLAÇÃO ASSEGUROU AOS DEPENDENTES QUE JÁ ESTAVAM INSCRITOS A SUA PERMANÊNCIA COMO BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES.
A AUTORA, QUE JÁ ERA DEPENDENTE DESDE 2011, NÃO PODERIA TER SIDO EXCLUÍDA DO FUSMA, VISTO QUE O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA NÃO RETIRA SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em análise, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.080, segundo a sistemática de recursos especiais repetitivos, fixou tese, em decisão transitada em julgado, na qual firmou o entendimento de que "não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo": (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1080&cod_tema_final=1080) 3.
Verifica-se, na decisão recorrida, que a Turma Recursal entendeu que o recebimento de aposentadoria pela parte autora não retira sua condição de dependente (Evento 47, RELVOTO1): (...) Portanto, se a nova legislação assegurou aos dependentes que já estavam inscritos a sua permanência como beneficiários do sistema de saúde das organizações militares, a autora, que já era dependente desde 2011, não poderia ter sido excluída do FUSMA, visto que o recebimento de aposentadoria não retira sua condição de dependente. (...) 4.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para eventual juízo de retratação, na forma do art. 14, IV, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:49
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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01/08/2025 20:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 12:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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31/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/02/2025 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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24/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/01/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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03/12/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/12/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:30</b><br>Sequencial: 42
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:04
Despacho
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:47
Despacho
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19/07/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/06/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 15:53
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 14:39
Determinada a citação
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26/06/2023 14:27
Alterado o assunto processual
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12/06/2023 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 13:46
Juntada de Petição
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição
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26/04/2023 14:03
Juntada de Petição
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26/04/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2023 18:48
Determinada a intimação
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14/04/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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