TRF2 - 5002403-39.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002403-39.2024.4.02.5005/ESAUTOR: WALTER JOSE PREDERIGOADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente o pedido para CONDENAR o réu a conceder à parte autora o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (nº 642.521.036-6), com início em 03/02/2023 e início do pagamento (DIP) na data da prolação desta sentença, e; b) improcedente o pedido de compensação por danos morais.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, revisar imediatamente o benefício.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
18/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
18/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2025 09:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50136708520244020000/TRF2
-
15/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013670-85.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2, 17, 29
-
14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 09:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136708520244020000/TRF2
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição
-
10/12/2024 17:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136708520244020000/TRF2
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 19 e 20
-
29/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALTER JOSE PREDERIGO <br/> Data: 22/01/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <
-
27/11/2024 17:26
Despacho
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2024 10:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136708520244020000/TRF2
-
26/09/2024 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50136708520244020000/TRF2
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
26/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:44
Determinada a intimação
-
21/08/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:22
Despacho
-
03/06/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002127-65.2025.4.02.5104
Pedro Ferreira da Costa
Uniao
Advogado: Michele Vieira Borges Yoneda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:00
Processo nº 5003549-27.2024.4.02.5002
Maria Clara Fraga Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004476-47.2025.4.02.5005
Kennya Karla Alves Carvalho
Vale S.A.
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004142-47.2024.4.02.5005
Sebastiao Vieira Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001264-52.2024.4.02.5005
Marinete Olimpia da Silva Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenno Pereira Lorencini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00