TRF2 - 5003992-07.2022.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003992-07.2022.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: MARTINS COMERCIO DE RAPOSO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL PIMENTEL SOARES (OAB RJ139410)ADVOGADO(A): FERNANDO AMIL DE OLIVEIRA (OAB RJ100840)ADVOGADO(A): DANIELA GARCIA BOTELHO (OAB RJ209085) DESPACHO/DECISÃO O STJ decidiu a questão controversa debatida nestes autos por meio do Tema Repetitivo 1079, com a fixação da seguinte tese: i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.(STJ, REsp 1.898.532, rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, 1ª Seção, j. em 13/03/2024, DJe 02/05/2024; grifei) Tendo em vista a publicação do acórdão paradigma, retire-se a anotação de sobrestamento deste processo no eproc e retome-se o andamento do feito, conforme art. 1040 caput e inc.
III do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-se à impetrante manifestar sua desistência, conforme §1º do art. 1.040 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
08/05/2023 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 10:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/12/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 09:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2022 15:53
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
17/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2022 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/09/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:39
Despacho
-
28/09/2022 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017651-90.2021.4.02.5121
Tiago Boer Breier
Conselho Regional de Biologia da 2ª Regi...
Advogado: Keila Barbosa Marques dos Santos Moutinh...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2022 13:41
Processo nº 5017651-90.2021.4.02.5121
Conselho Regional de Biologia da 2ª Regi...
Tiago Boer Breier
Advogado: Carlos Alberto Boechat Rangel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2023 13:44
Processo nº 5015714-74.2023.4.02.5121
Wilson de Almeida Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 08:47
Processo nº 5050035-74.2018.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eliete Araujo da Silva
Advogado: Andrea Magalhaes de Oliveira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2023 13:36
Processo nº 5000072-32.2025.4.02.5108
Marco Aurelio Faria Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Alentejo de Souza Namitala
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:11