TRF2 - 5005524-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005524-21.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACUADVOGADO(A): ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA (OAB RJ203970)ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)ADVOGADO(A): MARIANE SCHERER ALVES SOARES (OAB RJ249107)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciada na cobrança de cotas condominiais vencidas e vincendas, relativas ao apartamento nº 401, bloco 3, do Condomínio Residencial Bela Vista, localizado à Rua Luisa Dias Martins, Lote 01-B, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.265- 190.
A ação foi originariamente ajuizada em face de MARCIA ANTUNES GERMANO SALES e RODRIGO BARROS SALES, em 12/03/2024 e veio declinada da Justiça Estadual, em setembro/2024, em razão da consolidação de propriedade pela CEF.
Este juízo determinou a citação dos réus para pagamento, sendo constatado que Márcia e Rodrigo não mais residem no imóvel em questão (eventos 15 e 16).
A CEF, por sua vez, opôs embargos à execução em autos apartados (5006476-97.2024.4.02.5120), sendo extintos por inadequação da via eleita (evento 35, SENT1), contudo, efetuou o depósito do débito exequendo no valor de R$ 25.709,19 (processo 5006476-97.2024.4.02.5120/RJ, evento 1, CUSTAS3).
Intimado para dar prosseguimento à ação, o Condomínio exequente atualizou o valor da dívida e requereu a intimação da CEF para pagamento (evento 32, PET1).
Decido.
Primeiramente, considerando a consolidação de propriedade pela CEF, conforme consta da matrícula do imóvel (evento 1), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende prosseguir com a execução em face de MARCIA ANTUNES GERMANO SALES e RODRIGO BARROS SALES.
Em caso negativo, exclua-se o nome destes réus da autuação.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para se manifestar quanto ao requerido pelo exequente em evento 32, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para deliberação. -
17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:39
Despacho
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17/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 11:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ232142
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05/09/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50064769720244025120/RJ
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18/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:33
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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11/11/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Determinada a intimação
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08/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 21:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 20:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:33
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:33
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 4 Número: 50064769720244025120
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 14:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/10/2024 14:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/09/2024 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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24/09/2024 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:36
Determinada a citação
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20/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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