TRF2 - 5006494-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006494-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA MACHADO CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARIA DA GLORIA MACHADO CORREA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 12:59
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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27/08/2025 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:18
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA GLORIA MACHADO CORREA <br/> Data: 25/08/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DO
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04/08/2025 19:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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04/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:17
Juntado(a)
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04/08/2025 11:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03S)
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04/08/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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