TRF2 - 5073672-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5073672-44.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639)EMBARGANTE: ANGELO LIMA DELFIMADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, por equívoco, no despacho anterior foi determinada a juntada de documentos capazes de comprovar o estado de hipossuficiência financeira da parte embargante, quando, na verdade, a gratuidade de justiça já havia sido anteriormente deferida.
Retifico, portanto, o referido despacho, para esclarecer que não há necessidade de nova comprovação quanto à hipossuficiência da parte embargante neste momento, devendo ser mantida a decisão de Evento 10.
Defiro o pedido de produção de prova documental suplementar, nos termos do requerimento da parte embargante, considerando que o crédito discutido está sujeito aos efeitos da recuperação judicial do Grupo Riviera.
Assim, tão logo seja homologado o plano de recuperação judicial, deverá a parte embargante juntar aos autos a respectiva decisão, para fins de eventual extinção da execução, diante da possível novação da dívida.
Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias,, justifique de forma fundamentada a necessidade da produção da prova pericial requerida, especificando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos por meio da perícia. -
05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/03/2025 11:47
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:57
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 15:46
Juntada de Petição
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05/11/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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05/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:08
Determinada a intimação
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30/10/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:19
Determinada a intimação
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25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:39
Distribuído por dependência - Número: 50057127120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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