TRF2 - 5003591-15.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003591-15.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: BARBARA MAYARA TEIXEIRA UCHOAADVOGADO(A): TATIANA ALVES DA SILVA (OAB RJ219119) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria o agendamento da perícia médica com psiquiatra.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias da data de realização da perícia médica.
Com amparo no artigo 28, §1º, I a III, da Resolução 305/2014 do CJF fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1.
Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2.
Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3.
O periciando pode ser considerado inválido ou detentor de deficiência intelectual, deficiência mental ou portador de outra deficiência grave (art. 16, I da Lei 8.213/91)? 4.
Qual a causa provável da invalidez ou deficiência? 5.
A incapacidade, porventura, existente apresenta-se de forma transitória ou permanente? Deve o i. perito esclarecer se a incapacidade, porventura, existente decorre de progressão ou agravamento da doença. 6. É possível afirmar se a invalidez já existia antes do óbito do instituidor da pensão, ou seja, antes de 24/12/2014? 7.
O perito considera que a invalidez ou deficiência grave iniciou a partir de quando? 8.
A invalidez ou lesão torna o periciando inválido para o exercício de qualquer trabalho? Há possibilidade de reabilitação do periciado para o exercício de atividades laborativas compatíveis com suas limitações físicas? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
Ato contínuo, dê-se vista às partes e ao MPF do laudo pericial, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 179 do FONAJEF.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para análise da necessidade de audiência. -
05/09/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 16:32
Despacho
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05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:32
Determinada a citação
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22/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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26/06/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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