TRF2 - 5011476-78.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011476-78.2023.4.02.5002/ESAUTOR: SEBASTIANA OLIVEIRA DO COUTO AMBROSIOADVOGADO(A): RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI (OAB ES023992)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio doença desde a DER 21/07/2023, com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:33
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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22/04/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/11/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/11/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2024 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIANA OLIVEIRA DO COUTO AMBROSIO <br/> Data: 26/02/2024 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemir
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02/02/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 00:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 09:43
Juntada de Petição
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23/01/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:51
Juntada de Petição
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14/12/2023 07:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/12/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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