TRF2 - 5106853-41.2021.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106853-41.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: TANIA FERREIRA GOMES ORIENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA VILALTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ056999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se. -
18/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:13
Despacho
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18/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2025 15:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/05/2023 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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20/10/2021 11:21
Juntada de Petição
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14/10/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2021 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/10/2021 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 17:23
Determinada a intimação
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01/10/2021 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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