TRF2 - 5094374-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 13:07
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094374-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELOA COSTA CANDIDO FONTANAADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora ao benefício do abatimento mensal de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor consolidado do contrato de financiamento estudantil objeto dos autos , nos termos do inciso III do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, relativamente ao período de março de 2021 a abril de 2022, CONDENANDO a parte ré, dentro das atribuições legais e administrativas de cada ente, a proceder à consolidação do saldo devedor para fins de aplicação do referido abatimento a partir do mês subsequente ao da concessão do benefício, com o devido recálculo das parcelas vincendas, bem como ao abatimento, do saldo devedor total, de eventuais valores pagos indevidamente pela parte autora em razão da não aplicação do desconto ora reconhecido, os quais deverão ser atualizados monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalto que compete à Caixa Econômica Federal promover o abatimento previsto no art. 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001, realizando as alterações necessárias no contrato de financiamento estudantil, bem como procedendo ao recálculo das prestações devidas, em conformidade com a legislação aplicável.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). -
05/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 19:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 00:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 10:53
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 07:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 07:46
Decisão interlocutória
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19/01/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 23:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:06
Decisão interlocutória
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28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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