TRF2 - 5036985-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036985-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA MANSUR DE PAIVA LEITEADVOGADO(A): JESSICA NORTHFLEET LIMA (OAB RJ239610)ADVOGADO(A): FABRICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ208863)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a nulidade dos débitos inscritos nas Certidões de Dívida Ativa n.º *01.***.*45-59-02 e *01.***.*33-07-29; Condenar o réu a remover do nome do autor de eventuais cadastros ou listas de devedores que tenham relação com as Certidões de Dívida Ativa n.º *01.***.*45-59-02 e *01.***.*33-07-29; Condenar o réu a restituir ao autor o valor pago de R$ 36.976,17, oriundo da CDA nº *01.***.*33-07-29d devendo a quantia ser atualizada pela Taxa SELIC desde o indevido recolhimento.
Valor da condenação limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, consoante Termo de Renúncia e o julgado no Tema 1.030 do STJ.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 20:59
Despacho
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07/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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