TRF2 - 5063690-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063690-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DINIZ PAZ NETOADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível na qual a parte autora objetiva a declaração de não incidência de imposto de renda sobre o montante recebido a título de diversas rubricas, dentre as quais "DOBRA", bem como a restituição das parcelas indevidamente recolhidas a este título.
A Eg.
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão na qual foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Na ocasião, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).” Assim, como a presente demanda versa também sobre a rubrica DOBRA e/ou suas variadas nomenclaturas, e considerando que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento dos recursos representativos.
Aguarde-se a decisão definitiva para o devido prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema E-proc.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 19:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/09/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 19:28
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:11
Determinada a citação
-
10/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065847-20.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Semeg Saude LTDA
Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065836-88.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Semeg Saude LTDA
Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013285-29.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
S - Bistro Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Leonardo Iorio Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057987-60.2025.4.02.5101
Altair Salles Paiva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004426-70.2025.4.02.5118
Fabio dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00