TRF2 - 5001115-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 21:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001115-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BERNARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, ante os novos fatos trazidos pela parte autora (evento 34, PET1) e a necessidade de renovação do mandado de verificação social. Portanto, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS (LOAS), a ser diligenciado por Oficial de Justiça em regime presencial.
O mandado de verificação deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias do imóvel, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1. De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 2. Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário; 3. Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora; 4. Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 5. Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 6. Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 7. Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 8. A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 9. Sendo locação, qual o valor do aluguel; 10. Descreva, o Sr.
Oficial, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; a certidão deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 11. Quantas pessoas ocupam cada quarto; 12. Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 13. Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 14. Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 15. Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 16. Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 17. Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 18. Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação; 19. Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; 20. Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 21. Indique, o Sr. oficial e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Intime-se, outrossim, o Ministério Público Federal - MPF - para, no mesmo prazo, ter vista dos autos e apresentar parecer fundamentado em razão da expressa disposição contida no art. 31 da LOAS.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
05/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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28/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 10:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:18
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 19:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/03/2025 19:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CINARA TEREZA DO NASCIMENTO - NORMAL
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2025 23:14
Juntada de Petição
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15/02/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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