TRF2 - 5004493-83.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004493-83.2025.4.02.5005/ES AUTOR: NILZETE MONFARDINI PEREIRA FERNANDESADVOGADO(A): MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI (OAB ES024690) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial A parte autora ajuíza a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a revisão de sua RMI, mediante a inclusão de valores recebidos a título de , que não integraram atividades concomitantes que não constam no cálculo de seu salário de benefício.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente as fichas financeiras relativas a todo o período de atividade, como forma de comprovação do direito.
Registro que constitui ônus da parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência de sua pretensão.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Cumprido, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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17/09/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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