TRF2 - 5092084-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092084-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE MARIA DE SAADVOGADO(A): MARCIO RIBEIRO SALES (OAB RJ234124)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de prestação continuada a pessoa idosa - LOAS NB: 712.856.613-0 desde a DER (20/03/2023), observado o art. 3o da EC 113/2021 e EC nº 136/25. Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a imediata implantação do pagamento do benefício de prestação continuada a pessoa idosa - LOAS em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 30 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a AADJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa dos autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIO09S)
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14/11/2024 19:05
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Deficiente
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14/11/2024 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 02:18
Declarada incompetência
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11/11/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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