TRF2 - 5005595-19.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005595-19.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VANESSA DE SOUZA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
II- Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI, SC021756, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. III- A parte autora requereu imposição de Segredo de Justiça no presente feito.
Conforme se estatui do artigo 189 do CPC, a regra é a publicidade dos atos processuais, sendo as exceções previstas nos incisos I a IV deste dispositivo legal.
No caso em tela, não se verifica qualquer uma das hipóteses previstas nestes incisos aptas a ensejar sua imposição, motivo pelo qual este Juízo indefere este pedido. À Secretaria, para a remoção do Segredo de Justiça imposto às peças do Evento 1 deste feito.
IV- Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: V- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
VI- Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
VII- Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. VIII- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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28/08/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE SOUZA COSTA PEREIRA <br/> Data: 22/07/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALEN
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03/06/2025 20:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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03/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:05
Juntado(a)
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03/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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