TRF2 - 5049555-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049555-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR PERRUCHO PIERONIADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO as questões prefaciais arguidas; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 30% do valor das bolsas de residente pagas no período de março de 2022 a fevereiro de 2025, devendo tais valores ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que foram pagas as parcelas da bolsa até a entrada em vigor da EC 113/21, quando o índice será substituído pela SELIC.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
17/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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02/07/2025 22:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 20:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:42
Determinada a citação
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21/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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