TRF2 - 5004251-98.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004251-98.2023.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANA TIAGO LEALADVOGADO(A): FERNANDO CESAR GOMES MOTTA (OAB RJ190277)AUTOR: PRISCILLA TIAGO LEALADVOGADO(A): FERNANDO CESAR GOMES MOTTA (OAB RJ190277)AUTOR: JANAINA TIAGOADVOGADO(A): FERNANDO CESAR GOMES MOTTA (OAB RJ190277)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a pagar a parte autora as parcelas da aposentadoria por idade devidas à Maria Rubia Tiago de 23/10/2018 a 29/07/2021 (NB: 189.988.371-9), conforme planilha e fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. A partir de 10/09/2025, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios e observado o disposto no § 1º, do art. 3º, da EC 113/2021, com a redação dada pelo art. 3º, da EC 136/2025.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 13:14
Juntado(a)
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21/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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12/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 13:38
Expedição de ofício
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02/04/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:38
Juntada de Petição
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14/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:08
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 20:03
Juntada de Petição
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04/04/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17 e 19
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04/04/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2024 18:02
Juntado(a)
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26/10/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 19:11
Juntada de Petição
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19/06/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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14/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 09:54
Determinada a intimação
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13/02/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 18:47
Juntado(a)
-
23/01/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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