TRF2 - 5013946-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:57
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 30
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013946-08.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
05/09/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:40
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 12:47
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:57
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/02/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 19:04
Determinada a citação
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17/02/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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