TRF2 - 5020647-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020647-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZULEIDE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a contestação acostada (evento 20, CONT1), verifico que foram apurados pelo INSS 9 anos, 4 meses e 17 dias como tempo de contribuição e o total de 117 contribuições para fins de carência.
Frisa-se que a precisa delimitação do objeto da demanda se faz imperativa diante do princípio da adstrição (art. 492 do CPC), assim como constitui ônus da parte autora expor adequadamente a respectiva causa de pedir, descabendo transferir ao Judiciário a atribuição de aprofundar-se sobre as provas a fim de tomar conhecimento do que, precisamente, ela pretende discutir nos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, com base no “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito (evento 1, anexo 9, fls.16/18), apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere.
Deverá a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
II - Cumprido, ABRA-SE VISTA AO INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 21:43
Despacho
-
16/09/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 23:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 14/05/2025 17:37:11)
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 13/05/2025 14:30:57)
-
24/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:53
Despacho
-
26/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIG04F)
-
07/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001327-95.2025.4.02.5117
Erinaldo Sousa dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007888-29.2025.4.02.5120
Valentina Cattleya Tomaz Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvaro Alfredo Cavalcante Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001235-20.2025.4.02.5117
Ivanilde Nascimento dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus da Costa Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048720-44.2023.4.02.5001
Benjamin Rodrigues Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015494-14.2024.4.02.5001
Jhean Douglas Siqueira Bahiense
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00