TRF2 - 5003305-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003305-52.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSANE LATERCA DA SILVAADVOGADO(A): PAMELA DE ASSIS PESSANHA (OAB RJ224410)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS o pagamento de parcelas vencidas da pensão por morte, desde 24/01/2023 (data do óbito) até 05/09/2024 (véspera da data da implantação do NB 197.651.038-1) , em favor de ROSANE LATERCA DA SILVA (CPF: *22.***.*14-68).
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma só vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intimem-se as partes. -
17/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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17/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 21:49
Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 11:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça
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11/05/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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11/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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