TRF2 - 5006943-13.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:47
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006943-13.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: REGINA CELES DE ARAUJO BONFINADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR (OAB RJ131775)ADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) DESPACHO/DECISÃO Eventos 39 e 41 – Nada a prover, considerando que a questão foi apreciada no evento 33, DESPADEC1.
No caso concreto, o benefício do autor permanece ativo, bem como, a partir da competência de junho/2025, o pagamento das parcelas está sendo devidamente depositado em entidade bancária na localidade onde o autor reside (evento 49, HISCRE1).
Intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores em atraso, no período de 13/04/2023 a 31/05/2025.
Não obstante, fica desde já o INSS intimado a se abster de promover a cessação do benefício por falta de saque do benefício em período de 60 dias - não recebimento dos pagamentos.
Outrossim, intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar declaração subscrita pelo própria autora, SOB AS PENAS DA LEI, de que não sacou nem poderá sacar qualquer valor depositado anterior a 01/06/2025, bem como não deverá requerer junto à agência do INSS mantenedora do benefício a liberação dos valores estornados, em razão do não comparecimento para recebimento. -
05/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:50
Despacho
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31/07/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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21/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2025 16:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/12/2024 12:07
Determinada a intimação
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17/12/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:39
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2024
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11/12/2024 17:29
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 12/11/2024 13:30. Refer. Evento 15
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12/11/2024 17:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 11:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 12/11/2024 13:30
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30/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 15:48
Determinada a intimação
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05/10/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:47
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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