TRF2 - 5006281-32.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006281-32.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS GUSTAVO GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese a perita do Juízo ter atestado a existência de incapacidade permanente, desde 19/10/2024, no Evento 16 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial ao autor, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, o autor deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pelo próprio autor ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:25
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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12/09/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:27
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS GUSTAVO GOMES DE SOUSA <br/> Data: 12/09/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA
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04/08/2025 20:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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04/08/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2025 04:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/07/2025 23:19
Juntado(a)
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27/07/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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