TRF2 - 5037973-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037973-98.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SILVANI FLORINDA DE OLIVEIRA FONTESADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 652.522.369-9) desde a cessação em 15/02/2024, com a conversão em Aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data da sentença.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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20/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANI FLORINDA DE OLIVEIRA FONTES <br/> Data: 07/03/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Tele
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27/01/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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