TRF2 - 5068235-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068235-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DOMINGUES DA SILVAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MONTI (OAB RJ087438)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o tempo de serviço especial prestado entre 01/04/1981 a 05/03/1985 à empresa Indústrias Verolme Ishibrás S.A, na qualidade de empregado, bem como determinar sua conversão em tempo comum; b) condenar o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/181.623.552-8, considerando o período especial reconhecido; c) condenar o INSS a pagar as diferenças salariais vencidas desde 22/05/2023. As parcelas atrasadas deverão ser calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e terão a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indefiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:56
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:27
Determinada a intimação
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15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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